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Sindicato dos Transportadores de Escolares de Araraquara e Região

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O que é necessário para ser Transportador.

I - idade superior a vinte e um anos;

II - habilitação na categoria "D" ou "E";

III - aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;

IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

V - apresentar certidão negativa do registro de distribuição criminal, relativa aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, conforme exigência prevista no artigo 329, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


O Veículo deve ter:

I - registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;

II - pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de 20 a 30 centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

III - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade de tempo (cronotacógrafo), devidamente verificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO;

IV - lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira, e de luz vermelha nas extremidades da parte superior traseira;

V - cintos de segurança em número igual à lotação;

VI - extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico, com capacidade de acordo com o veículo, fixado na parte dianteira do compartimento destinado a passageiros;

VII - limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros;

VIII - dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;

IX - Espelhos de Visão Indireta;


Selo abaixo Fixado no para-brisa para segundo semestre de 2019:

Selo Escolar de 2019

As legislações que devemos seguir são as seguintes:

CTB Art. 136 a 139

Portaria Detran 1310 de 01/08/2014

Lei Municipal de Araraquara 8432/2015

Resolução Contran 439 de 17/04/2013

Comunicado Diretoria de Habilitação nº 002, de 15 de janeiro de 2015


Contrato Padrão de Prestação de Serviços: